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Sabia que tem direito a 
comparticipação junto do seu seguro de saúde?

O gabinete FISIOHANDME não tem acordo direto com nenhuma entidade de saúde.

Mas pode pedir comparticipação dos seus tratamentos de Fisioterapia. As condições variam consoante o seu sistema de saúde ou seguro.

 

ADSE / PSP

ADSE comparticipa diretamente ao beneficiário, mediante a apresentação dos documentos originais (recibos e, se for o caso, respetivas prescrições médicas), devidamente discriminadas, com os cuidados de saúde recebidos, e identificados com o nome e n.º do beneficiário. A comparticipação é efetuada conforme percentagens e montantes fixados nas respetivas Tabelas e regras anexas.

1 - Os atos que constam na tabela de medicina física e de reabilitação serão comparticipados quando prescritos por médicos fisiatras. Também será comparticipado quando prescrito por médico especializado e realizados por técnico legalmente habilitado. O beneficiário deverá fazer prova desta situação, através de original ou fotocópia da requisição médica especializada.

O médico requisitante deve identificar o beneficiário e indicar:

a) Tipo de tratamentos; b) Número de tratamentos; ou c) Tempo previsto para os tratamentos e frequência dos mesmos.

2 - As prescrições serão válidas por um período não superior a um mês de tratamento e entende-se que o médico prescritor exerça um controlo com uma periodicidade mensal.

3 - Os atos de medicina física e de reabilitação terão de ser realizados por médicos fisiatras, ou fisioterapeutas legalmente habilitados.

4- Quando os recibos forem emitidos por fisioterapeutas, centros de fisiatria, clínicas e estabelecimentos afins, deve haver coincidência entre os atos prescritos e os realizados.

5- Se os tratamentos forem prescritos por médico e não houver coincidência entre os atos prescritos e os realizados, deverá o médico responsável pelos tratamentos emitir declaração justificativa dessa divergência.

6- De cada um dos tratamentos indicados na tabela só será comparticipado um tratamento diário por doente. Por cada conjunto diário de tratamentos só serão comparticipados no máximo 5 tratamentos

 

 

SAMS

1- Para comparticipação em tratamentos de Fisioterapia, o beneficiário deve apresentar relatório emitido por médico fisiatra, ou médico da especialidade do foro da doença, do qual conste a patologia, o tipo de recuperação a efetuar e o plano de tratamentos que deverá indicar os atos a realizar, sua duração e periodicidade;

2- Só é atribuída comparticipação em atos constantes na tabela e realizados em centros especializados, por médico fisiatra ou por fisioterapeuta legalmente habilitado trabalhando sob orientação do mesmo;

3- As prescrições são válidas para o período nelas indicado ou, na ausência de qualquer indicação, para o período de um mês;

4- A comparticipação é limitada a um máximo de 4 atos por sessão, 60 sessões anuais;

5- De cada um dos tratamentos indicados, só é comparticipado um tratamento diário;

6- Podem ser comparticipados tratamentos em regime domiciliário face a comprovada justificação, atestada por relatório médico circunstanciado;

7- Em casos de recuperação pós-cirurgia, a comparticipação em tratamentos domiciliários não pode exceder 20 sessões de tratamento.

 

 

SEGUROS DE SAÚDE

No caso de estar segurado por um seguro de saúde informe-se junto do mesmo acerca da cobertura dos tratamentos de Fisioterapia e dos procedimentos a realizar para obter a comparticipação.

 

EMPRESAS

No caso de estar segurado por um seguro da empresa onde trabalha (por exemplo Portugal Telecom, Caixa Geral de Depósitos) informe-se junto do mesmo acerca da cobertura da prestação privada de Fisioterapia e dos procedimentos a realizar para a obter.

 

 

Para obter mais informações, contacte diretamente os seus serviços para saber as condições para comparticipação e valores.

 

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